Preâmbulo
Considerando
que todo o animal tem direitos. Considerando
que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram
e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra
a natureza e contra os animais.
Considerando
que o reconhecimento por parte da espécie humana dos
direitosàexistência das
outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência
das espécies no mundo.
Considerando
que o homem comete genocídios e que existe a ameaça
de os continuar a cometer.
Considerando
que o respeito pelos animais, por parte
do homem, está relacionado
com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando
que faz parte da educação, ensinar, desde a
infância, a
observar, compreender, respeitar e amar os animais. PROCLAMA-SE
O SEGUINTE:
Artigo 1¼
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Artigo 2¼
a) Cada animal tem direito a respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode
atribuir-se o direito de exterminar os
outros animais ou de explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua
consciência
ao serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à protecção
do homem.
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Artigo 3¼
a) Nenhum animal sofrerá maus-tratos ou crueldades.
b) Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Artigo 4¼
a) Todo o animal de espécie selvática tem o direito de viver
livre no seu ambiente natural
terrestre, aéreo ou aquático, como também o de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para
fins educativos, é contrária a esse direito.
Artigo 5¼
a) Todo o animal de espécie que viva habitualmente no ambiente
do homem tem o direito
de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que àquela
sejam próprias.
b) Toda a modificação de tais ritmo e condições, imposta pelo homem
para fins mercantis,
é contrária a esse direito.
Artigo 6¼
a) Todo o animal que o homem escolher para seu companheiro tem direito
a viver por toda
a sua natural longevidade.
b) Abandonar um animal é acto cruel e degradante..
Artigo 7¼
Todo o animal que trabalha tem o direito a razoável limitação
do tempo e intensidade do
trabalho, a alimentação adequada, ao repouso.
Artigo 8¼
a) A experimentação no animal, que comporta sofrimento físico, é incompatível
com os
direitos do animal, que seja médica, científica, comercial ou outra.
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas
e desenvolvidas.
Artigo 9¼
No caso de o animal ser criado para servir de alimentação,
deve ser nutrido, alojado,
transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
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Artigo 10¼
a) Nenhum
animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A
exibição de animais e os espectáculos
com animais são incompatíveis com a dignidade deles.
Artigo 11¼
Todo o acto que comporte a morte inútil de um animal é um biocídio,
ou seja, um delito
contra a vida.
Artigo 12¼
a) Todo o acto que comporte a morte de grande número de animais
selváticos é um genocídio,
ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio
ambiente natural levam ao genocídio.
Artigo 13¼
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) Cenas de violência com vítimas animais devem
ser proibidas no cinema e na televisão,
a menos que tenham como fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14¼
a) As associações de protecção e de salvaguarda
dos animais devem ser representadas
governamentalmente.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos
do homem.
Proclamada
na assembléia da Unesco de 27 de Janeiro de 1978 em Bruxelas.
The
text of the UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS has been adopted from the International League
of Animal Rights and Affiliated
National Leagues in the course of an International Meeting on Animal
Rights which took place in London from 21st to 23rd September 1977. |