ESTATUTOS   GERAIS

 

 

Artigo 1º

(duração, denominação e sede)

A Associação é constituída por tempo indeterminado, adopta como designação AEZA - ASSOCIAÇÃO  ECOLOGISTA E ZOÓFILA DE  ALJEZUR  e tem a sua sede em Aljezur (podendo abrir núcleos ou delegações em outras localidades do país).

Artigo 2º

(objecto social)

A AEZA é uma organização sem fins lucrativos, alheia a qualquer credo político ou religioso, cujo objecto social é a defesa do ambiente e a defesa e protecção dos animais, nomeadamente:

  1. Recolha e tratamento de animais feridos, doentes ou em risco imediato;
  2. Resgate de animais maltratados;
  3. Apoio ambulante a animais maltratados;
  4. Denúncia de maus tratos a animais e posse irresponsável;
  5. Assistência em processos contra maus tratos a animais;
  6. Procura de novos donos para animais abandonados ou maltratados;
  7. Intervenção junto das autoridades competentes no sentido de serem respeitadas as leis de defesa e protecção dos animais;
  8. Promoção e campanhas de sensibilização das populações (nomeadamente a escolar) para o respeito, a defesa e a protecção dos animais;
  9. Edição de publicações que veiculem os objectivos da Associação;
  10. Pressão junto das autoridades competentes no sentido de serem alteradas as leis desactualizadas ou injustas para o bem-estar animal;
  11. Apresentação, junto das autoridades competentes, de projectos de leis, regulamentos ou actividades que conduzam a uma mais eficaz defesa e protecção dos animais;
  12. Recolha e divulgação de informação de interesse para o bem-estar animal;

No mesmo âmbito e em complemento, a Associação poderá prestar serviços à comunidade, nomeadamente:

    1. Albergue temporário de animais;
    2. Serviços veterinários e campanhas de esterilização para controlo  populacional;
    3. Venda de produtos;
    4. Serviços de higiene e limpeza;
    5. Serviços de ambulância/taxi de animais;

Artigo 3º

(Associados)

  1. Pode ser membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que defenda a causa dos animais e como tal seja reconhecido pela Associação;
  2. Serão considerados Associados Fundadores aqueles que subscreverem a escritura de constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira Assembleia Geral.
  3. A admissão de novos associados é da competência da Direcção, sob proposta do próprio.
  4. Os associados, ao inscreverem-se, devem subscrever a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Artigo 4º

(entradas e cotizações)

  1. Os associados fundadores ficam obrigados a uma entrada inicial de valor não inferior a 3.000 escudos ou a 10.000 escudos, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, respectivamente;
  2. Os novos associados ficam sujeitos ao pagamento de uma entrada de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
  3. Os associados ficam sujeitos ao pagamento de uma quota de montante a definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo 5º

(recursos financeiros)

As receitas da Associação são constituídas:

  1. Pelas entradas e cotizações dos associados;
  2. Pelas receitas da prestação de serviços à comunidade;
  3. Por doações e quaisquer outras receitas não interditas por lei

 

 

Artigo 6º

(Órgãos Sociais)

Serão Órgãos Sociais da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal

Artigo 7º

(forma de funcionamento)

  1. A composição e forma de funcionamento dos Órgão Sociais, bem como da Associação em geral, serão de acordo com as disposições legais aplicáveis às Associações sem fins lucrativos, com os presentes estatutos e com um Regulamento Geral Interno;
  2. A alteração do Regulamento Geral Interno só se poderá verificar em Assembleia Geral de cuja convocatória faça parte, e com uma maioria qualificada de 2/3 dos votos.
  3. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, aprovará todos os regulamentos internos específicos necessários ao bom funcionamento da Associação.

Artigo 8º

(regime transitório)

  1. A Associação será inicialmente gerida por uma Comissão Instaladora, composta por todos os associados que subscreveram a escritura pública de constituição da Associação.
  2. A Comissão Instaladora terá no máximo 60 dias para convocar uma Assembleia Geral de cuja Ordem de Trabalhos deverá constar obrigatoriamente a eleição dos seus órgãos sociais e a aprovação dum Regulamento Geral Interno.