ESTATUTOS GERAIS
Artigo
1º
(duração,
denominação e sede)
A Associação
é constituída por tempo indeterminado, adopta como designação AEZA - ASSOCIAÇÃO ECOLOGISTA E ZOÓFILA DE ALJEZUR
e tem a sua sede em Aljezur (podendo abrir núcleos ou delegações em
outras localidades do país).
Artigo
2º
(objecto
social)
A AEZA é uma
organização sem fins lucrativos, alheia a qualquer credo político ou religioso,
cujo objecto social é a defesa do ambiente e a defesa e protecção dos animais,
nomeadamente:
- Recolha e
tratamento de animais feridos, doentes ou em risco imediato;
- Resgate
de animais maltratados;
- Apoio
ambulante a animais maltratados;
- Denúncia
de maus tratos a animais e posse irresponsável;
- Assistência
em processos contra maus tratos a animais;
- Procura
de novos donos para animais abandonados ou maltratados;
- Intervenção
junto das autoridades competentes no sentido de serem respeitadas as leis
de defesa e protecção dos animais;
- Promoção
e campanhas de sensibilização das populações (nomeadamente a escolar) para
o respeito, a defesa e a protecção dos animais;
- Edição de
publicações que veiculem os objectivos da Associação;
- Pressão
junto das autoridades competentes no sentido de serem alteradas as leis
desactualizadas ou injustas para o bem-estar animal;
- Apresentação,
junto das autoridades competentes, de projectos de leis, regulamentos ou
actividades que conduzam a uma mais eficaz defesa e protecção dos animais;
- Recolha e
divulgação de informação de interesse para o bem-estar animal;
No mesmo âmbito e em complemento, a
Associação poderá prestar serviços à comunidade, nomeadamente:
- Albergue
temporário de animais;
- Serviços
veterinários e campanhas de esterilização para controlo populacional;
- Venda de
produtos;
- Serviços
de higiene e limpeza;
- Serviços
de ambulância/taxi de animais;
Artigo
3º
(Associados)
- Pode ser
membro da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que defenda a
causa dos animais e como tal seja reconhecido pela Associação;
- Serão
considerados Associados Fundadores aqueles que subscreverem a escritura de
constituição da Associação ou que a ela adiram até ao final da primeira
Assembleia Geral.
- A
admissão de novos associados é da competência da Direcção, sob proposta do
próprio.
- Os
associados, ao inscreverem-se, devem subscrever a Declaração Universal dos
Direitos dos Animais.
Artigo
4º
(entradas
e cotizações)
- Os
associados fundadores ficam obrigados a uma entrada inicial de valor não
inferior a 3.000 escudos ou a 10.000 escudos, consoante se trate de pessoa
singular ou colectiva, respectivamente;
- Os novos
associados ficam sujeitos ao pagamento de uma entrada de montante a
definir pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
- Os
associados ficam sujeitos ao pagamento de uma quota de montante a definir
pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo
5º
(recursos
financeiros)
As receitas da
Associação são constituídas:
- Pelas
entradas e cotizações dos associados;
- Pelas
receitas da prestação de serviços à comunidade;
- Por
doações e quaisquer outras receitas não interditas por lei
Artigo
6º
(Órgãos
Sociais)
Serão Órgãos Sociais da Associação a
Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal
Artigo
7º
(forma
de funcionamento)
- A
composição e forma de funcionamento dos Órgão Sociais, bem como da
Associação em geral, serão de acordo com as disposições legais aplicáveis
às Associações sem fins lucrativos, com os presentes estatutos e com um
Regulamento Geral Interno;
- A
alteração do Regulamento Geral Interno só se poderá verificar em
Assembleia Geral de cuja convocatória faça parte, e com uma maioria
qualificada de 2/3 dos votos.
- A
Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, aprovará todos os regulamentos
internos específicos necessários ao bom funcionamento da Associação.
Artigo
8º
(regime
transitório)
- A
Associação será inicialmente gerida por uma Comissão Instaladora, composta
por todos os associados que subscreveram a escritura pública de
constituição da Associação.
- A
Comissão Instaladora terá no máximo 60 dias para convocar uma Assembleia
Geral de cuja Ordem de Trabalhos deverá constar obrigatoriamente a eleição
dos seus órgãos sociais e a aprovação dum Regulamento Geral Interno.